Seu blindado 0Km pode não estar regularizado

No último dia 19 de junho, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SPFC/2 – Comando Militar do Sudeste), emitiu um comunicado às concessionárias de veículos, alertando que durante uma auditoria realizada em processos de blindagem do tipo “Comércio”, cuja regularização final do blindado é realizada especificamente por concessionárias, foram identificados diversos processos em aberto.

Como é estabelecido legalmente, os materiais balísticos e inclusive os veículos blindados, são produtos controlados pelo Exército Brasileiro e portanto, obrigatoriamente são submetidos à fiscalização do mesmo.

Para que uma concessionária pudesse comercializar um veículo 0Km já blindado,  a Portaria 94-COLOG de 2019, estabeleceu um procedimento específico que passou a permitir que após a prévia Autorização de Blindagem concedida à uma blindadora, a concessionária pudesse manter em seu show-room o veículo já blindado e imediatamente à venda do mesmo, pudesse regulariza-lo de forma administrativa junto ao Exército.

Todo o processo de regularização e acompanhamento pelo Exército ocorre através do SICOVAB – Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas, cujas blindadoras e concessionárias, devidamente habilitadas, possuem as credenciais de acesso.

O comunicado emitido pelo SPFC/2, reforçou as fases administrativas do processo de blindagem:

O art. 31 da Portaria 94-COLOG/2019, estabelece que, “para a aquisição de veículo blindado sem registro em órgão de trânsito é necessário autorização da RM (Região Militar) de vinculação da concessionária”.
Além disso, a ITA nº 21-DFPC/2019 define que os processos de blindagem de veículos sem registro no órgão de trânsito são divididos em duas fases até a emissão da Declaração de Blindagem (DB), isto é:
– FASE 1 – “blindagem – comércio”: a blindadora lança no processo os dados da concessionária que é titular do veículo (o chassi fica então vinculado ao CNPJ da concessionária indicada no processo) e que, efetivamente, comercializará o veículo após a conclusão da blindagem.
– FASE 2 – “venda”: após a conclusão do processo “blindagem – comércio” e a respectiva venda para uma pessoa física ou jurídica, a mesma concessionária da FASE 1 encarrega-se conduzir o processo de venda, com os dados e documentos relativos ao adquirente do veículo blindado.

 

O comunicado estabeleceu ainda, que as concessionárias que não efetuaram a devida regularização dos veículos, devem realizar o processo até 31/07/2023, sob a pena de ter a sua venda de blindados suspensa.

Portanto se você adquiriu um veículo blindado 0Km em uma concessionária, verifique se a documentação relativa ao Exército está completa, contendo as respectivas Notas Fiscais dos produtos controlados aplicados e principalmente se lhe foi entregue a DB – Declaração de Blindagem do veículo emitida pelo Exército.

A simples anotação no campo de observação do documento do veículo, com a menção de “veículo blindado”, não indica que o processo junto ao Exército esteja regular. Atenção!