O fim do CR – Certificado de Registro para blindar

Como já divulgado em recente matéria aqui no PORTAL BLINDADOS, desde outubro de 2019 entrou em vigor a nova Portaria Nº 94 COLOG do Exército Brasileiro, que alterou o processo para solicitação da realização de blindagem em veículos.

Uma das principais alterações promovidas pela nova Portaria, diz respeito exatamente aos procedimentos para solicitação da aplicação da blindagem pela blindadora.

Agora o Exército Brasileiro deve autorizar o início do processo de aplicação da blindagem, mediante a apresentação dos documentos exigidos e descritos na nova Portaria. Estes documentos devem ser apresentados à blindadora que executará o serviço e através da mesma os documentos por sua vez, são apresentados ao Exército Brasileiro.

Desta forma, não há mais necessidade para pessoas físicas ou pessoas jurídicas obterem previamente o Certificado de Registro – CR para poder realizar a aplicação da blindagem em seu veículo.

Empresas que manuseiam materiais controlados pelo Exército Brasileiro, continuam necessitando obter o Certificado de Registro – CR, tais como locadoras de veículos, lojas de automóveis, concessionários, entre outros.

Ao término do processo de blindagem, a blindadora somente poderá entregar o veículo ao proprietário, após a emissão da Declaração de Blindagem pelo Exército Brasileiro. Sem a Declaração de Blindagem o veículo não pode e não deve ser entregue ao proprietário, pois se a blindadora o fizer, estará sujeita à aplicação de sanções e suspensão para a prestação de novos serviços.

Portanto, fique atento em conferir se seu veículo está sendo entregue pela blindadora com a Declaração de Blindagem emitida pelo Exército Brasileiro. A Declaração de Blindagem servirá para regularizar o seu veículo como modificado, perante o órgão de trânsito.

Enfim, novamente vale o reforço ao blindar:

1. Não aceite seu veículo blindado sem a Declaração de Blindagem emitida pelo Exército Brasileiro.
2. Não há como a blindadora liberar o veículo já blindado sem que tenha sido disponibilizada a Declaração de Blindagem pelo Exército Brasileiro.