Novas exigências para blindar um veículo
De acordo com a Nova Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, quem desejar blindar um veículo necessitará apresentar o seu Certificado de Registro – CR emitido pelo próprio Exército Brasileiro, tanto para Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Com esta nova regulamentação, o Certificado de Registro – CR terá validade de 3 anos e neste período, sempre que surgir a necessidade de uma nova blindagem, o processo será muito facilitado e menos burocrático.
A então existente Autorização de Blindagem, necessária para o início da execução do serviço de blindagem, passa a não mais existir, sendo necessária apenas a apresentação do Certificado de Registro – CR de quem deseja blindar, juntamente com o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
Para quem possui um veículo já blindado anterior à entrada em vigor da Nova Portaria e que esteja totalmente regularizado, NÃO há qualquer obrigação por parte do proprietário de obter um Certificado de Registro – CR.
Esta obrigatoriedade passa a valer somente para os novos processos de blindagem e agora também, para quem deseja adquirir um blindado usado. Os órgãos de trânsito ao identificarem que há um processo de negociação de um usado blindado, exigirão do comprador a apresentação de seu Certificado de Registro – CR dentro da validade.
Para as empresas que manuseiam veículos blindados tais como oficinas, concessionárias, locadoras, lojas de veículos, entre outros, nada muda, pois continuam com a obrigatoriedade de manter ativo e válido o seu Certificado de Registro – CR.
A MARSHAL Assessoria Documental, despachante especializado no segmento de veículos blindados, está preparada para oferecer um serviço seguro e de qualidade na obtenção do Certificado de Registro – CR junto ao Exército Brasileiro para você que deseja adquirir um veículo blindado, ou para empresas que desejam manusear ou adquirir um veículos blindados.