Como regularizar o seu blindado

Após modificações recentes do Código de Trânsito Brasileiro CTB e publicações do DENATRAN, além é claro de mudanças publicadas pelo Exército Brasileiro, hoje encontramos um novo cenário no que diz respeito à regularização de um veículo blindado.

Para entendermos de forma mais prática, recorremos á página do DETRAN de SP, onde transcrevemos a seguir a mensagem publicada, que pode também ser conferida através deste link do próprio DETRAN SP .

 

NOVAS REGRAS PARA O REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS BLINDADOS

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

. para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
. para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para um melhor esclarecimento vamos comentar a publicação acima:

  1. Onde se lê que não é mais necessária a Autorização do Exército para a alteração da blindagem, na verdade o órgão de trânsito passa a não mais exigir a apresentação da Autorização do Exército ou Declaração de Blindagem para a inclusão no Certificado de Registro do Veículo – CRV, do termo ‘veículo blindado’ no respectivo campo de observação. No entanto permanece a necessidade de autorização prévia para a aplicação ou remoção da blindagem junto ao Exército Brasileiro, conforme vigente Portaria do Exército.
  2. Mantém-se todas as exigências de vistorias, inclusive em posto INMETRO, como pré-requisito para a validação de um veículo blindado.

 

Portanto se você possui um veículo blindado que ainda não está regularizado, este pode ser um bom momento para fazê-lo, pois novas modificações na legislação podem ocorrer.

Para quem decidiu por blindar seu veículo, os procedimentos se mantém, ou seja, é necessária a Autorização Prévia do Exército e ao término da blindagem será necessária a regularização do veículo como blindado junto ao órgão de trânsito, que neste caso, como comentamos, não exige mais qualquer documentação que ateste a aplicação da blindagem autorizada pelo Exército.

 

Fique atento!