No momento de aquisição de blindados seminovos, o comprador deve estar atento a algumas recomendações que listamos a seguir:
1. Conferir se o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) consta no campo de Observações o termo “BLINDAGEM”.
2. Solicitar o Termo de Blindagem e Notas Fiscais emitidos pela blindadora que realizou o serviço de blindagem, bem como a Declaração de Blindagem emitida pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro.
3. Conferir visualmente a integridade dos vidros, que não devem apresentar indícios de um processo de delaminação (descolamento entre as camadas de polímeros e vidros do pacote balístico)
4. Se possível, solicitar algum parecer de empresa especializada em blindagem a respeito da integridade básica da blindagem.
Com estas observações é possível garantir as mínimas características e obrigações referentes à blindagem no momento em que procurar por blindados seminovos.
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