Novas regras para blindar seu veículo
Divulgada recentemente, em 16 de agosto de 2019, a nova Portaria Nº 94 COLOG do Exército Brasileiro promove novas mudanças no processo para a realização de blindagem automototiva.
Com a nova Portaria Nº 94 COLOG, fica revogada a Portaria anterior Nº 55 COLOG de 5 de junho de 2017.
Uma das principais modificações da nova Portaria, diz respeito ao procedimento para aplicação da blindagem em um veículo. Diferentemente da última Portaria que estabelecia a necessidade de obtenção do Certificado de Registro – CR, pelo solicitante, a nova Portaria extingue essa necessidade e o Exército Brasileiro passa a autorizar cada processo de blindagem. Ou seja, a partir da apresentação pelo solicitante de todos os documentos exigidos, o Exército avalia e autoriza o início do processo de aplicação da blindagem.
Outra alteração importante, diz respeito ao nível III de blindagem, que resiste, inclusive, a fuzis. Esta blindagem até então era definida como de uso restrito e sob autorização especial do Exército Brasileiro, poderia ser aplicada a um veículo de uso civil. Agora na nova Portaria Nº 94, a blindagem de nível III passa a ser somente de uso restrito. Para a aplicação civil, a blindagem de nível III-A passa a ser a de maior nível permitida.
Outro tema citado, pode afetar o prazo de entrega do veículo, pois a partir de agora somente será permitida a entrega do veículo já blindado, após a conclusão de todos os procedimentos administrativos no sistema do Exército Brasileiro – SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas).
Por fim, outro item relevante quanto ao uso da blindagem por civis, diz respeito ao sistema de teto solar, onde ficou excluída qualquer citação quanto à configuração permitida para o sistema, ou seja, na prática é possível interpretarmos que um teto solar funcional passa a ser permitido de acordo com o projeto de cada blindadora.
Outras mudanças importantes na nova Portaria, estão relacionadas a procedimentos de fabricantes de materiais balísticos, blindadoras e novas configurações de blindagem permitidas a viaturas.
Importante: a nova Portaria entra vigor em 60 dias após a sua publicação.
Para conhecer a nova Portaria Nº 54 COLOG na íntegra, clique aqui.