Blindado não regularizado, o que fazer?

Como já noticiamos aqui no Portal Blindados, a partir da publicação da Portaria 55 Colog do Exército Brasileiro em agosto de 2017, novas regras para a regularização de veículos blindados foram estabelecidas e desde agosto deste ano, não tem sido mais possível obter a regularização junto ao Exército para veículos já blindados.

Segundo alguns blindadores de São Paulo, o Exército Brasileiro deve publicar no próximo mês de novembro, uma portaria que estabelecerá novas regras e deve reabrir a possibilidade de efetuar a regularização de blindados.

No entanto, ainda observamos muitas dúvidas a respeito da regularização de blindados e apresentamos alguns esclarecimentos a seguir.

 

O que é a regularização de um blindado?

Todo veículo blindado deve obrigatoriamente estar regularizado como tal perante o órgão de trânsito e Exército Brasileiro.

 

Como saber se meu blindado está regularizado?

Conferindo se no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o campo observação contém a inscrição “Blindagem”.

 

Se o meu blindado não está regularizado junto ao órgão de trânsito (DETRAN), como proceder?

Será necessária a realização de duas modalidades de vistorias no veículo: INMETRO e de Identificação do Veículo. Além das vistorias, é obrigatória a apresentação da Declaração de Blindagem emitida pelo Exército Brasileiro. Sem esta Declaração de Blindagem, não é possível regularizar o veículo.

 

Não tenho a Declaração de Blindagem emitida pelo Exército Brasileiro, posso solicitar uma 2ª via?

A Declaração de Blindagem, atualmente é o único documento que comprova a ciência e controle do Exército Brasileiro sobre a execução do serviço de Blindagem. Para os veículos mais antigos, anteriores a 2012, a chamada “Carteirinha do Exército” também é aceita em substituição à Declaração de Blindagem.

Pelo que pudemos apurar junto a blindadores e despachantes, o Exército não possui um sistema informatizado que permita a consulta ou emissão de 2ª via da Declaração de Blindagem para os processos anteriores ao novo sistema de gestão, que entrou em operação em 2013. Para processos de blindagem realizados a partir de 2013, é totalmente possível realizar a solicitação da 2ª via da Declaração de Blindagem ao Exército Brasileiro.

Vale destacar, que a blindadora responsável pela execução do serviço de Blindagem pode contar com uma cópia da Declaração de Blindagem e resolver a questão.

 

Não tenho a Declaração de Blindagem e a blindadora também não possui uma cópia ou já não existe mais, o que fazer?

Neste caso terá que aguardar uma nova anistia do Exército Brasileiro, para então através da emissão de um Termo de Inspeção por uma blindadora, poder dar entrada ao pedido de regularização no Exército, além é claro, da obrigatoriedade de apresentar o CR – Certificado de Registro do solicitante.