Fim da obrigatoriedade de Registro na Polícia Civil (Decreto 62903 SP)
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 31 de outubro de 2017, novo Decreto que modifica a redação do Decreto 59.218 de 22 de maio de 2013, que diz respeito à obrigatoriedade de registro junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo de alguns produtos controlados.
De acordo com a nova redação não é mais obrigatório o registro da blindagem de veículo junto à Polícia Civil e desta forma entendemos que não se faz mais necessário o porte do registro pelo proprietário do veículo blindado (popular “Carteirinha da Polícia Civil”).
A seguir divulgamos na íntegra a redação do Novo Decreto…
DECRETO Nº 62.903, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.
Desculpe pessoal do Portal dos Blindados, mas vocês estão totalmente errados!! Leiam o decreto 58150 já com as alterações de 30/10/17 em seu artigo 12! Ele não fala nada de blindados, O QUE REGE OS BLINDADOS É A PORTARIA DPCRD 51/15.
No decreto 3665/2000 – R105 e portaria 013/2002 – D LOG e portaria DPCRD 51/15. Se leram com atenção todos os decretos e portarias FICA CLARO QUE NADA MUDOU E A CR É ITEM OBRIGATÓRIO.
Confiram a fonte antes de publicar, quem vai por esta informação erronea pode ter problemas …. fica a dica!
Prezado, agradecemos a postagem e participação, pois queremos sempre incentivar os debates e discussões a respeito da blindagem automotiva. Sua postagem está corretíssima! O CR continua sendo uma obrigação federal exigida pelo Exército Brasileiro, no entanto nesta reportagem fazemos menção apenas ao Registro junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo, que também era exigido até então.
Mane leia o Decreto ok a exigência de registro de blindado no caso veículo blindado cabe ao exército regulamento
Ele cita que as polícias civis deve autorização a transferência e usar o veículo ? blindado
Não e stand de tiro nem colete balístico
Prezado, agradecemos a postagem e participação, pois queremos sempre incentivar os debates e discussões a respeito da blindagem automotiva. Sua postagem está perfeita pois cabe ao Exército Brasileiro controlar todo tipo de material balístico à nível federal e quanto a isto nada foi modificado. No entanto nesta reportagem fazemos menção ao Registro junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo, que também era exigido até então, como você mencionou. A partir de agora somente somente os estandes de tiro e coletes é que também devem possuir o Registro junto à Polícia Civil, pois o novo Decreto mencionado removeu do texto a exigência do Registro para veículos blindados.
Luiz Fernando, bom dia
Trabalho com blindados e garanto que a informação confere.
Ontem (06/11) estive pessoalmente na Civil (DHPP) para protocolar vários processos, porém não aceitaram porque estão temporariamente proibidos mediante decreto do dia 30/10. Pode ser algo temporário, porém, hoje não estão realizando nenhuma carteirinha